Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE)

Negociar com os credoresReestruturar a dívidaEvitar os tribunais

Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE)

conheça o Processo
O QUE É

O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) – uma atualização do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE) – é um acordo de natureza extrajudicial, voluntária e confidencial entre devedor e credores que tem o propósito de reestruturar as dívidas e recuperar a empresa. O RERE dá às empresas a possibilidade de continuar a exercer a sua atividade e evitar a insolvência. Este regime não vincula os credores que não tenham aderido ao acordo.

para quem é

O RERE pode ser adotado por empresas, empresários em nome individual ou outras pessoas coletivas (associações, fundações, sociedades civis, cooperativas) que estejam em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente. Para recorrer é também necessário que um ou mais credores – que representem, pelo menos, 15% dos créditos não-subordinados – se mostrem interessados em participar nas negociações da dívida.

Implementação

O RERE tem como finalidade a sobrevivência da empresa, na totalidade ou em parte. O acordo de reestruturação prevê a alteração da composição, da estrutura ou das condições do passivo ou mesmo do ativo do devedor. Assim, pode incluir a venda de ativos ou de partes de atividade, o perdão das dívidas, o alargamento dos prazos de pagamentos, a redução de juros, a conversão de créditos em participações sociais (quotas ou ações), a apresentação de um novo modelo de negócio, e outros.

COMO SE PROCESSA

Para dar início ao RERE, o devedor e credores – que representem, pelo menos, 15% do passivo não-subordinado – devem assinar um protocolo de negociação, acordado entre os declarantes, e depositá-lo na Conservatória de Registo Comercial. Este regime é livre (o devedor só convoca os credores que entender) e confidencial.
Os processos de insolvência e diligências requeridos pelos credores que subscreveram o protocolo são suspensos. Tal como o corte de prestação de serviços básicos.
Mesmo assim, durante o RERE a empresa pode ser declarada insolvente (se esta for requerida por credores alheios ao processo).

Após o depósito do protocolo, o conteúdo do Acordo de Reestruturação é negociado e fixado livremente pelos envolvidos. Pode incidir sobre a totalidade ou apenas parte dos créditos dos participantes. As Finanças (Autoridade Tributária) e a Segurança Social têm obrigatoriamente que participar nas negociações.
Mediante a solicitação do devedor, o processo pode envolver a participação do Mediador de Recuperação de Empresa, que deve estudar a situação económico-financeira da empresa e aumentar a eficácia da negociação.

O Acordo resultante do RERE, ao contrário do PER, não precisa de ser votado: os credores que aceitem o acordo veem os seus créditos reestruturados (tal como o estipulado) e os credores que não o aceitem permanecem com os seus créditos inalterados.
O acordo não vincula os credores que não aderiram ao RERE nem os que não aprovaram o acordo.

Após a aprovação do acordo, o mesmo produz efeitos imediatos (apenas para os créditos que constem no documento).
O depósito do Acordo na Conservatória do Registo Comercial determina a suspensão das penhoras e diligências executivas e dos processos de insolvência iniciados pelos credores que aderiram ao RERE.
A empresa devedora pode iniciar um PER com vista à homologação judicial do Acordo de Reestruturação nas devidas circunstâncias.

quais os benefícios

saiba o que esperar
01
Controlo

Para a participação nas negociações e no acordo de reestruturação, o devedor pode convocar os credores que entender.

02
Acordo Flexível

Predeterminado que o acordo deve promover sempre a recuperação do devedor, o conteúdo desse acordo fica ao critério dos declarantes.

03
Confidencial

Com a exceção dos casos em que é necessário conhecer o seu conteúdo para efeitos de suspensão de processos judiciais, o acordo é totalmente confidencial.

04
Participação Voluntária

O acordo de reestruturação vai apenas vincular os credores que o subscreveram. Essa subscrição é também voluntária.

05
Proteção Acrescida

Com o depósito do protocolo acordado, os processos executivos e de insolvência relativos a créditos incluídos no acordo são suspensos.

06
Serviços Básicos

Igualmente, com o depósito do protocolo, os prestadores de serviços essenciais ficam impedidos de interromper o fornecimento dos mesmos.

Precisa de Informação adicional?

CONTACTE-NOS

SERVIÇOS RELACIONADOS

encontre o mais adequado para si