Processo Especial de Revitalização (PER)
conheça o Processo
O QUE É
O Processo Especial de Revitalização (PER) é um instrumento que vem promover negociações entre devedores e credores com vista ao acordo sobre um plano de recuperação. Dá às empresas devedoras a possibilidade de continuar a exercer a sua atividade e de evitar a insolvência. As empresas veem assim protegida a sua capacidade produtiva e os postos de trabalho, com manutenção da atividade e suspensão das cobranças coercivas de créditos.
para quem é
Para as empresas que se encontrem em situação económica difícil (o que significa que têm dificuldades em cumprir pontualmente as suas obrigações) ou em situação de insolvência meramente iminente, mas que ainda sejam passíveis de recuperação. É necessário demonstrar a vontade do devedor e de, pelo menos, um dos seus credores – com um mínimo de 10% de créditos não subordinados – em iniciar negociações.
Implementação
O PER visa a aprovação de um Plano de Recuperação, que contempla a reestruturação do passivo da empresa e o pagamento das dívidas aos credores. Pode, assim, prever várias soluções: o alargamento dos prazos de pagamento, a redução dos juros, o perdão de dívidas, a conversão de créditos em participações sociais, ou até a apresentação de um novo modelo de negócio. Inclui ainda um programa calendarizado de pagamentos.
COMO SE PROCESSA
O PER inicia-se com a manifestação da vontade da empresa devedora e credores em estabelecer negociações conducentes à aprovação de um plano de revitalização. O plano deve permitir que a empresa honre todos os seus compromissos e, ao mesmo tempo, mantenha a sua atividade.
Esta decisão é comunicada ao juiz do tribunal competente e, então, é nomeado um Administrador Judicial Provisório.
Após a nomeação do Administrador Judicial Provisório, todos os credores têm 20 dias para reclamar os seus créditos. A empresa deve comunicar com os credores que não subscreveram a declaração inicial e convidá-los a participar no processo.
É então publicada, no portal Citius, uma listagem provisória de créditos que, durante os 5 dias úteis seguintes, deve ser validada pelo juiz.
Aprovada a listagem de créditos, os declarantes têm 2 meses (período que pode ser estendido por um mês) para entabular negociações e aprovar o plano de recuperação. As ações de cobrança de dívidas e o corte de serviços essenciais, como a eletricidade e as telecomunicações, são impedidos durante este período.
O Administrador Judicial Provisório, além de fazer parte das negociações, deve aprovar qualquer ato de relevo.
A aprovação do plano de recuperação exige a presença de credores com, pelo menos, 1/3 do total dos créditos e a anuência de 2/3 dos votos emitidos (metade desses votos devem corresponder a créditos não subordinados). Depois da aprovação, o plano ainda deve ser homologado pelo juiz dentro de 10 dias.
Se o plano não for validado dentro do prazo estipulado, a empresa pode ter de declarar insolvência. Se o plano for validado, tem efeitos imediatos e vincula a empresa e credores (mesmo os que não participaram nas negociações).
quais os benefícios
saiba o que esperar
Manutenção da Empresa
Protege a atividade da empresa e os postos de trabalho, evitando a deterioração da sua situação financeira, patrimonial e contabilística.
Período de Stand-Still
Durante este processo são suspensas todas as ações para a cobrança de dívidas em curso contra o devedor e impossibilitadas novas diligências.
Prevenção da Insolvência
É um mecanismo alternativo à insolvência. Durante o processo, as declarações de insolvências que possam ter sido requeridas são também suspensas.
Rapidez
O PER pode estar concluído em três meses. A fase de negociações com os credores tem o prazo de dois meses e só pode ser alargado por um mês.
Discrição
O Processo Especial de Revitalização é discreto: os acontecimentos são apenas publicados no website do tribunal.
Poder de Veto
No PER o devedor tem direito de veto sobre o plano de recuperação. O acordo não pode ser aprovado contra a sua vontade.