PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO (PEAP)

Negociar com os credoresRevitalizar particularesEvitar a insolvência

Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP)

conheça o Processo
O QUE É

O Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) favorece as negociações entre pessoas singulares e os seus credores e tem como objetivo a reestruturação do passivo dos devedores. O PEAP permite revitalizar a situação financeira de pessoas singulares e evitar a declaração de insolvência. Surge como uma adaptação do PER à realidade das pessoas singulares e é muito semelhante a este em grande parte dos regulamentos.

para quem é

É um processo dirigido a pessoas singulares ou pessoas coletivas sem finalidades lucrativas que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente (o devedor tem de apresentar prova de falta de liquidez e impossibilidade de acesso a crédito). Para dar início ao PEAP é necessário uma manifestação de interesse por parte do devedor e de, pelo menos, um dos credores em encetar negociações conducentes à elaboração de acordo de pagamento.

Implementação

O PEAP resulta num Acordo de Pagamentos, um entendimento entre devedores e credores sobre o modo como as dívidas vão ser geridas. Esta proposta de reestruturação do passivo pode conceber várias destas situações: redução das prestações mensais, alargamento dos prazos de pagamento (chamadas moratórias), redução de juros, perdão de parte das dívidas e outras. Deve também incluir um programa calendarizado de pagamentos.

COMO SE PROCESSA

O devedor apresenta um requerimento ao tribunal – assinado também por, pelo menos, um dos seus credores – para dar início às negociações com todos os credores e, eventualmente, aprovar um acordo de pagamentos.
O devedor deve remeter ao tribunal uma relação de todos os seus credores e de todas as ações de cobrança de dívida contra si. O tribunal nomeia, então, um Administrador Judicial Provisório.

Após a nomeação do Administrador Judicial Provisório, os credores têm 20 dias para reclamar os seus créditos. Ao devedor é imposta a obrigação de comunicar a todos os credores que não subscreveram a declaração inicial a abertura do processo.
A lista provisória de créditos é apresentada ao juiz para homologação e passa a definitiva se não for impugnada.

Com a homologação da listagem de créditos, os declarantes têm 2 meses (que podem ser prolongados por um mês) para negociarem um acordo de pagamentos. Os atos de relevo durante as negociações têm de ser autorizados pelo Administrador Judicial Provisório.
Neste período, ficam suspensas todas as ações de cobrança de dívidas contra o devedor tal como os processos de insolvência. O corte da prestação de serviços públicos essenciais também é impossibilitado.

Para a aprovação do acordo e entrega no tribunal, é preciso que este seja votado por credores com, pelo menos, 1/3 dos créditos e que recolha o consentimento de 2/3 dos votos emitidos (metade desses votos devem corresponder a créditos não subordinados). O acordo é depois enviado para homologação ou recusa do juiz, que tem 10 dias para tomar essa decisão.
Se o acordo for aprovado atempadamente, produz os seus efeitos de imediato. No caso de tal não acontecer, o devedor pode ser obrigado a declarar insolvência.

quais os benefícios

saiba o que esperar
01
Proteção Acrescida

Durante a duração do processo, não é possível intentar contra os devedores novos processos de cobrança de dívidas e são suspensos os que estão em curso.

02
Serviços Básicos

Da mesma forma, não pode ser interrompido o fornecimento de serviços essenciais tais como a eletricidade, comunicações, água, entre outros.

03
Prevenção da Insolvência

Se o acordo de pagamentos for homologado pelo juiz, é evitada a declaração de insolvência, permitindo a recuperação e revitalização do devedor.

04
Rapidez

O PEAP pode estar concluído em apenas 3 meses. Os declarantes têm apenas 2 meses para negociar o acordo (prazo que pode ser alargado por um mês).

05
Acessibilidade

Para dar início ao processo, é apenas necessária a demonstração de interesse de um dos credores, além do devedor.

06
MUDAR

No PEAP o devedor tem direito de veto sobre o plano de recuperação. O acordo não pode ser aprovado contra a sua vontade.

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